Figurar no polo passivo de um reclamação trabalhista, pode causar alguns transtornos indesejáveis aos empresários, seja este financeiro ou quanto à imagem de sua empresa.
Um ajuizamento trabalhista pode ser muitas vezes alheio a vontade do empresário, porém, podemos nos prevenir de forma que em caso de um ajuizamento, podemos estar mais bem preparados, evitando assim maiores danos e transtornos.
Sabemos que a CLT foi elaborada para proteger o empregado, garantindo direitos a estes e impondo deveres ao empregador. Ai o surgimento da expressão tanto usada na esfera trabalhista: “SOMENTE O EMPREGADO GANHA NA JUSTIÇA DO TRABALHO”.
Portanto, o melhor jeito de se prevenir de uma possível ação trabalhista, é cumprir corretamente com TODAS as leis trabalhistas e previdenciárias, evitando qualquer tipo de sonegação de direitos trabalhistas, pagando corretamente seu empregado, não economizando em impostos, contribuições ou verbas salariais.
SEMPRE REGISTRE SEU EMPREGADO. Ao contratar um empregado para trabalhar em sua empresa, deixe bem claro em Contrato de Trabalho, qual vai ser sua função, jornada e remuneração.
Exija dele a entrega da Carteira de Trabalho para o registro, anotando ali corretamente as especificações do emprego. Lembrando que a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer empregado.
FAZER EXAME ADMISSIONAL. O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. Este é realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.
Assim, de acordo com a CLT, “Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente”.
CUMPRA OS HORÁRIOS DE JORNADA DE TRABALHO. Primeiramente devemos entender o que é jornada de trabalho. Em síntese, jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador.
O tema de jornada do trabalho é muito amplo, pois esta pode variar de acordo com a função de seu empregado. Porém, cumpre ressaltar, que na maioria das funções, a jornada estipulada pela CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Caso ultrapassado este limite de 8 horas diária, deverá ser pago horas extras, lembrando que o empregado só poderá fazer no máximo 2 horas extras diárias. Em caso de jornada diversa, cumprir perfeitamente o estipulado em contrato.
Devemos saber também, que deve ser concedido aos empregados um horário de intervalo dentro da jornada de trabalho (INTERVALO INTRAJORNADA), para que este possa almoçar e descansar.
Assim, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora. Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
O uso de cartão e ponto é a melhor maneira de controlar os horários de trabalho de seus empregados, estando ali anotados todos os horários de entrada, intervalo e saída.
FORNECIMENTO DE EPI. O Empregador deverá verificar se há riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do empregado, havendo, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os empregados e, FISCALIZAR o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado de maneira correta.
MELHOR MANEIRA DE RESCINDIR UM CONTRATO. Ao rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário, seja correto, evite humilhações e pague corretamente as verbas que este tem direito no ato a rescisão contratual.
Seguindo essas dicas, você, empregador, poderá evitar muitos problemas com seus empregados, prevenindo assim uma reclamação trabalhista.
Mantenha todos registros, documentos e comprovantes de pagamentos de salários, de férias, INSS e de FGTS em boa guarda e organizados, pois em caso de uma ação trabalhista, poderá evitar maiores transtornos.
Em caso de ser ajuizado, procure imediatamente seu advogado, para que este possa lhe esclarecer qualquer duvida e lhe auxiliar nos procedimentos judiciais.
Arthur de Almeida Boer e Melo, é advogado, proprietário da AlmeidaBoer Advocacia, especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto Paranaense de Ensino, Pós-Graduando em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Capacitação em Direito Desportivo pela SAT-Educacional.