OS ERROS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA

OS ERROS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA

Ao preencher a declaração, muitas vezes o contribuinte pode cometer erros que apesar de não impedirem a gravação para entrega à Receita Federal, podem provocar a retenção da declaração em malha e retardar seu processamento. Os mais frequentes são:

1. Digitação de Campo de Valores

Digitar valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais.

Exemplos: Declarou rendimentos de R$ 25,32 quando o correto é R$ 25.320,40 ou informou R$ 1.234,00 quando o correto é R$12,34.

O programa NÃO considera o ponto como separador de centavos. Dessa forma, se for digitado R$1234 ponto 56 será considerado R$123.456,00. Se nada for digitado após o ponto serão acrescentados dois zeros.

Em anos anteriores, o programa também aceitava o ponto como separador de centavos, mas em face de inúmeros erros não foi mais aceito.

2. Ficha Identificação do Contribuinte

Informar alteração de endereço, conforme resposta na ficha “Outras Informações Obrigatórias”, com erro de preenchimento. O erro mais comum é a informação incorreta do município porque alguns confundem bairro com município.

3. Ficha Rendimentos Tributáveis

Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.

4. Ficha Rendimentos Tributáveis

Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas.

5. Ficha Rendimentos Tributáveis

Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados. O imposto retido na fonte sobre o 13º salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis.

Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preste as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à Receita Federal.

6. Ficha Rendimentos Tributáveis

Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora.

7. Ficha Rendimentos Tributáveis

Informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada. Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta.

Os valores recebidos de previdência privada PGBL devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando os casos de isenção previstos na legislação.

8. Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior da Declaração Completa ou Ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada

No campo “Carnê-Leão pago”, informar pagamentos efetuados por meio de Darf, com código da receita diferente de 0190. Quotas do IRPF, que são recolhidas sob o código 0211, não devem ser incluídas nessa ficha.

9. Ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis da Declaração Completa ou Ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada

Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, como rendimentos isentos valor superior ao limite legal. Para estes contribuintes, a parcela isenta mensal está limitada ao valor fixado, independente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

10. Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva da Declaração Completa ou Ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada

Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na Ficha Rendimentos Tributáveis. Estes rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva, devendo ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva da Declaração Completa, ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada. O imposto retido na fonte sobre tais rendimentos não é passível de restituição.

11. Ficha Pagamento e Doações Efetuados da Declaração Completa

Não informar o CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio da ficha.

12. Ficha Pagamento e Doações Efetuados da Declaração Completa

Pleitear dedução indevida a título de doação efetuada a entidades assistenciais. Somente são dedutíveis as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser comprovados, por documentos emitidos pelos referidos Conselhos.

13. Ficha Imposto Pago da Declaração Completa ou Ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada

No campo “Imposto Complementar”, informar pagamentos efetuados por meio de Darf, com código da receita diferente de 0246. Quotas do IRPF, que são recolhidos sob o código 0211, não devem ser incluídas nessa ficha.

Fonte: site RFB, adaptado pelo Portal Tributário.

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