Supervisor do setor de atendimento telefônico só autorizava idas ao banheiro se houvesse poucos assinantes esperando atendimento; empresa deve pagar indenização de R$ 10 mil
A empresa de TV por assinatura Sky terá de indenizar um ex-funcionário em 10.000 reais por restringir suas idas ao banheiro. A decisão foi informada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve um parecer do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
A ação relata que o empregado, que trabalhava no atendimento telefônico da Sky, pediu uma indenização em função de constrangimentos sofridos no ambiente de trabalho. Segundo ele, seu supervisor mantinha uma bandeira em sua mesa: caso estivesse hasteada, as idas ao banheiro estariam autorizadas – mas ninguém poderia satisfazer suas necessidades fisiológicas se a bandeira estivesse deitada.
Com base em provas testemunhais, a Justiça confirmou a queixa do empregado. As evidências também apontaram que o critério adotado para que a bandeira ficasse levantada era o número de assinantes aguardando atendimento na linha. A princípio, a sentença foi dada por um juiz trabalhista. Posteriormente, a decisão foi mantida pelo TRT-SP, que alegou que o controle de idas ao banheiro “exorbita os limites do legítimo exercício do poder diretivo e fiscalizador e redunda no abuso de direito e consequente ilicitude da pratica”.
Depois da decisão do TRT-SP, a Sky recorreu ao TST, que afirmou que os empregados precisavam de permissão para ir ao banheiro, mas que a prática não poderia ser considerada um dano moral. Mas, para o relator do processo, o ministro Brito Pereira, a alegação da empresa não pode ser admitida. “A restrição ao uso do toalete, no caso em exame, resultou em prática de tratamento degradante, cabendo ao empregador conceber rotinas que não acarretem humilhação ao empregado”, afirmou ele.
Fonte: Veja.