Imobiliária que não pede garantias a locatário é obrigada a pagar aluguéis atrasados ao dono do imóvel, decide STJ

Imobiliária que não pede garantias a locatário é obrigada a pagar aluguéis atrasados ao dono do imóvel, decide STJ

A Quarta Turma do STJ decidiu que uma imobiliária do Rio Grande do Norte, que não pediu todas as garantias necessárias a um locatário, pagará os aluguéis atrasados ao dono do imóvel.

Apesar da lei não obrigar tal pagamento, o STJ entendeu que, ao não verificar corretamente a renda dos locatários e bens dos fiadores, a imobiliária passa a ter responsabilidade no atraso dos aluguéis.

Segundo o relator do caso no STJ, Luís Felipe Salomão, “configura-se a responsabilidade da administradora de imóveis pelos prejuízos sofridos pelo locador quando ela não cumpre com os deveres oriundos da relação contratual”.

Fonte: Por Lauro Jardim (http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

div#stuning-header .dfd-stuning-header-bg-container {background-image: url(http://www.almeidaboer.adv.br/wp-content/uploads/2018/07/Gravel-copy-1.jpg);background-size: initial;background-position: center center;background-attachment: scroll;background-repeat: initial;}#stuning-header div.page-title-inner {min-height: 400px;}