Quem viabiliza tecnicamente a exibição de conteúdo na internet e dele se beneficia economicamente é tão responsável pelo controle de abusos e garantia do direito de personalidade dos terceiros quanto os próprios internautas. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para reformar decisão de primeira instância e determinar que a Google restrinja o acesso a vídeo do Youtube, mas não o tire do ar.
Relator do caso, o desembargador Cesar Ciampolini citou o ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, responsável pelo entendimento que iguala a situação de internautas àquela em que se encontram portais como o Google. Ele aceitou parcialmente o efeito suspensivo pedido pelo portal, determinando que apenas os filtros de busca fossem removidos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, mas afastando a remoção dos vídeos do Youtube. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Coelho Mendes e João Batista Vilhena.
Os desembargadores reformaram decisão de primeira instância que determinara a retirada de vídeos sobre um consultor do litoral de São Paulo. Ele moveu Ação Indenizatória sob a alegação de que as gravações eram ofensivas. Segundo o homem, as imagens o identificavam e o colocavam como o mandante de um crime e responsável por atos ilícitos praticados durante consultoria prestada a um governo municipal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.