Além da atenção de patrões e empregados, a aprovação da PEC das Domésticas no Congresso atraiu os olhares dos advogados trabalhistas. Enquanto não estiver clara a aplicação dos direitos recém-conquistados, a expectativa é de que, pelo menos no início, mais processos congestionem a Justiça. “Com o tempo, os tribunais enfrentarão as questões controvertidas, a relação empregado-patrão sofrerá os ajustes necessários e o número de ações deve estabilizar”, avalia Mayra Palápoli, sócia da Palópoli & Albrecht Advogados.
Para o advogado trabalhista Nicola Manna Piraino, porém, leva tempo para que a maioria dos trabalhadores domésticos — como babás, jardineiros, caseiros e motoristas — saiba sobre a ampliação de direitos. “A realidade dos empregados nas cidades do interior é bem diferente do que se vê nas capitais. A conscientização é lenta”, afirma. Na opinião da especialista Ana Amélia Mascarenhas Camargos, a Justiça do Trabalho deve demorar pelo menos três anos para pacificar interpretações sobre o assunto.
Uma das maiores dúvidas a respeito da PEC 66/2012 é sobre seu caráter retroativo. “Acredito que passe a valer a partir de agora, mas não vejo necessidade de que a legislação seja explícita sobre esse ponto”, opina Nicola Piraino. O entendimento recorrente é que a lei não altera os contratos antigos e, para os vigentes, só vale a partir da data de promulgação da lei. “O problema é que súmulas e orientações jurisprudenciais são retroativas. Isso poderá complicar muito”, prevê Ana Amélia Mascarenhas.
A delimitação da jornada de trabalho, um direito imediato, será outro desafio para os patrões. De acordo com a nova legislação, os funcionários domésticos só poderão trabalhar oito horas diárias e 44 horas semanais. Já as horas extras devem ser remuneradas com valor 50% superior ao normal. O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, porém, traz controvérsia à questão. Há exigência de controle de jornada apenas para estabelecimentos que têm mais de dez funcionários.
Para a advogada Mayra Palápoli, a delimitação do período trabalhado será o centro de várias disputas judiciais. “Empregadas que dormem no emprego, cuidadores de idosos, babás que viajam com a família. Essas são relações diferenciadas que não foram tratadas com a devida especificidade, causando insegurança para empregadores”, afirma.
Mais desdobramentos
A nova PEC prevê a garantia de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas essa parte da emenda ainda deve ser regulamentada. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário e, em caso de dispensa sem justa causa, 40% de indenização sobre depósitos efetuados durante todo o contrato de trabalho. “É uma conquista justa dos trabalhadores, mas é preciso levar em conta que o empregador é pessoa física, não jurídica. Por isso, a alíquota deveria ser baixa”, afirma Nicola Paraino.
A circular informativa sobre desdobramentos da PEC das Domésticas do escritório Baraldi Mélega Advogados destaca a possibilidade de aplicação, em médio prazo, de acordos e normas coletivas para a relação doméstica. De acordo com o documento, “não será surpresa se no futuro próximo forem constituídos sindicatos profissionais e entidades patronais representativas das respectivas categorias”.
Os advogados do Baraldi e Mélega ainda ressaltam que o bem da família, ou a residência onde atua o empregado doméstico, não poderá ser penhorada por causa de dívidas trabalhistas, como previsto pela Lei 8.009/90. O prazo prescricional para reclamações trabalhistas, como já fixado em jurisprudência, será de dois anos para propositura da ação pleiteando os direitos trabalhistas referentes aos últimos cinco anos.
Marcos de Vasconcellos é editor da revista Consultor Jurídico.
Victor Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2013