Hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir um ponto jurídico que infelizmente tomou grandes proporções na mídia de forma negativa, que é o conhecimento (ou não) dos Embargos Infringentes na suprema corte do país. Os Embargos Infringentes, são, conceitualmente, a possibilidade de o tribunal superior julgar novamente o processo em que, dentro da corte, não foi unânime e houve grande divergência nos votos. Um exemplo é um processo em que a parte saiu “derrotada” no tribunal por 5 x 4 ou 6×5. Ou seja, neste caso, você pede ao tribunal que reanalise e se julgue novamente o caso, em decorrência da “pouca diferença” no resultado com base na tese vencida. Você quer que os magistrados que votaram contrário à sua tese se convençam da tese vencida em face da diversidade de interpretações sobre a matéria.
Os Embargos Infringentes são aceitos em todos os tribunais pátrios e não pode ser diferente no Supremo Tribunal Federal. Embora neste caso seja para, talvez, beneficiar alguma parte, é um direito do cidadão previsto na lei. A aceitação deste recurso estará, indiretamente, beneficiando toda a sociedade ao passo que reconhece o direito daqueles que estão sendo julgados, porém poderá ser aplicado ao seu caso, do seu vizinho ou da sua família, eventualmente.
A pressão popular maciça que pugna pela rapidez na aplicação da pena, por se tratar se agentes políticos de expressão nacional, que repercute na mídia há 10 anos, não pode fazer suprimir direitos que há tempos existem e são aplicados nos tribunais superiores.
Qualquer que seja a decisão do STF vai ter um custo político e institucional, seja de parte da sociedade que está cansada da “impunidade” e do processo e quer ver os réus cumprindo suas penas imediatamente, seja pela comunidade jurídica que quer ver zelados os direitos e garantias dos cidadãos.
O STF vai “apanhar” de qualquer jeito.
Não é interessante a imprensa noticiar e induzir o leitor que a aceitação dos Embargos Infringente seria abraçar a impunidade e apoiar a corrupção. A imprensa e os ministros do STF atuam em lados opostos.
A aplicação da lei e a garantia jurídica deve ser aplicada independente desta beneficiar um bandido, corrupto ou qualquer outra pessoa que mereça a cadeia. É plenamente entendível que a opinião pública clama ao tribunal a imediata prisão dos réus, mas o STF não pode atropelar a Constituição Federal.
Ademais, se o STF recusar (não aceitar) os Embargos Infringentes pleiteados pelos réus do “mensalão” não garante que os mesmos sejam imediatamente presos e encarcerados.
O que o STF vai decidir hoje é mais de que uma decisão política, é nitidamente jurídica e deve ser assim tratada em favor de toda a sociedade brasileira.
Arthur de Almeida Boer e Melo – Advogado em Maringá/Paraná.